Comunicado de Imprensa

Lei que institui Dia da Liberdade Religiosa em São Paulo é aprovada

Foi aprovado na quarta-feira, 17, na Câmara Municipal de São Paulo o Projeto de Lei -  PL 508/12  - que institui o “Dia da Liberdade Religiosa” a ser comemorado anualmente no dia 25 de maio. O texto, de autoria do vereador Paulo Frange, altera a lei 14.485 que consolida a legislação municipal referente a datas comemorativas, eventos e feriados da capital paulista.

Segundo a presidente da Comissão de Direito da Liberdade Religiosa, Damaris Kuo, foi do movimento que teve inicio na câmara de vereadores, com participação efetiva da OAB/SP, com o acolhimento do vereador Paulo Frange, que nasceu a ideia de instituir um dia para comemorar a liberdade religiosa na cidade de São Paulo. "Nós precisamos tratar esse assunto (religião) dentro do município e principalmente a crescente tendência da intolerância religiosa por parte de alguns segmentos, por parte de algumas pessoas e isso nos deixa bastante preocupados", afirmou o vereador.

Entre as pessoas presentes, a advogada Damaris Dias Moura Kuo, presidente da Comissão de Direito e Liberdade Religiosa da OAB-SP, pastor Edson Rosa, diretor de Relações Públicas e Liberdade Religiosa da Igreja Adventista na América do Sul, Gregory Clark, Assessor Legal de A Igreja de Jesus Cristo dos Santos dos Últimos Dias -e advogado Alcides Coimbra, diretor de Liberdade Religiosa da Igreja Adventista do Sétimo Dia para o estado de São Paulo. Também compareceu Samuel Luz, presidente da ABLIRC - Associação Brasileira de Liberdade Religiosa e Cidadania.  O grupo esteve na na sede do Legislativo Paulistano para acompanhar a votação e aprovação.

A aprovação tem relação com o Festival Mundial de Liberdade Religiosa que ocorre no dia 25 de maio em São Paulo. O evento será uma grande celebração de gratidão pela liberdade de crença proporcionada pelos governos brasileiros.

Confira abaixo a íntegra do PL 508/12.
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PROJETO DE LEI 01-00508/2012
““Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a finalidade de instituir o “Dia da Liberdade Religiosa Municipal”, a ser comemorado, anualmente, no dia 25 de Maio de cada ano.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º. Acresce alínea ao inciso CCXLIV, do art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, instituindo o “Dia da Liberdade Religiosa Municipal”, a ser comemorado, anualmente, no dia 25 de Maio de cada ano.
Art. 2º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 6 de dezembro de 2012 Às Comissões competentes.”


Texto: Fontes: http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI176577,91041-PL+que+institui+Dia+da+Liberdade+Religiosa+em+SP+e+aprovado e
ASD – da redação, no link: http://www.portaladventista.org/portal/asn---portugu/8287-lei-que-cria-dia-municipal-da-liberdade-religiosa-e-aprovada
Fotos: Fábio Nascimento – Departamento de Assuntos Públicos da Área Brasil

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